sábado, 19 de setembro de 2009

Os Abusos da Lei

Um agente comercial, do meu ISP, contactou-me com uma nova proposta de tarifário, com o objectivo de me fidelizar por mais dois anos.

Antes de aceitar a proposta, decidi verificar as ofertas da concorrência, de modo a poder negociar se fosse caso disso.

Acedi aos sites das empresas de telecomunicações concorrentes. Verifiquei preçários e ofertas.
Aproveitei, e verifiquei a cobertura das redes de fibra dos diversos operadores. Alguns pedem um código postal, outros pedem um número de telefone para identificarem a área a verificar a cobertura.

Passados poucos dias, recebo um telefonema de uma empresa do grupo PT (Portugal Telecom).
Tomaram a iniciativa de me telefonar por ter introduzido o meu número de telefone no site deles.

Obviamente, "saltou-me a tampa".

Questionei imediatamente a operadora sobre quem lhes teria dado a autorização para me contactarem para efeitos de marketing.

A senhora apressou-se a responder que havia no site umas letras miudinhas [sic] que os autorizavam a telefonar para os números que ali fossem introduzidos.

Repliquei que a Lei é clara: não são permitidos contactos comerciais sem a autorização expressa do visado.

A razão é simples, e começa ainda antes da chamada telefónica ser efectuada, o número de telefone é considerado um dado pessoal, e não pode figurar em nenhuma base de dados sem o consentimento expresso da pessoa a quem pertence esse dado.

Tanto mais que, não era disponibilizado nenhum outro meio de verificação da cobertura.

Para quem não conhece a Lei:

«(...) Artigo 6º - Condições de legitimidade do tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento (...)»

Aproveitei, e ainda reclamei de outra situação ilegal no grupo PT:

Há algum tempo, efectuei uma compra na Loja Virtual da PT.

Já de há bastantes anos que tenho sempre cuidado em ler as autorizações de contactos comerciais, e em garantir que fica de modo a não ser contactado, e que os meus dados não são "passados" (vendidos) a terceiros. Desse modo tenho a certeza que não dei autorização para ser contactado.

Ainda assim, passei a receber e-mails comerciais (SPAM) da Loja Virtual da PT.

Tal como manda a Lei, no final da mensagem comercial não solicitada figurava um modo de me opor à recepção de tais mensagens. O método disponibilizado consistia no envio de um e-mail para solicitar a remoção da lista.

Durante meses continuei a receber SPAM da Loja Virtual da PT, pela simples razão que o método disponibilizado não funcionava. O e-mail, com o pedido para remoção da lista, retornava sempre com erro de caixa de correio cheia.

Finalmente, alteraram o método de solicitação para remoção da lista. Passou a ser através de uma página num site da PT. Deixei de receber o dito SPAM.

Para quem desconhece a Lei, aqui fica também:
«(...) Artigo 22º - Comunicações não solicitadas
1 — O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.
2 — Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.
3 — É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
4 — Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
5 — É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
6 — Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
7 — Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo
de não receber aquele tipo de comunicações.
8 — É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior. (...)»

Ora, eis que descubro que, neste momento, a verificação de cobertura da rede de fibra do MEO já não pede número de telefone. Agora só efectuando uma chamada telefónica para um número... Grátis?... só na rede PT...

Terá sido coincidência?
Desconheciam a Lei?
Ficaram com receio de um processo?

Mais legislação:

Proteja-se dos abusos ao conhecer as Leis que o defendem.
Informe também os seus familiares e amigos.

2 comentários:

  1. Pedi o cartão Continente e agora estão-me sempre a mandar mensagens de promoções para o telemóvel. O que posso fazer?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Contactar primeiro o Continente e solicitar que o removam das listas de newsletters, ou contactar o provedor do cliente Sonae se as mensagens continuarem, ou no limite fazer queixa à CNPD.

      https://www.continente.pt/pt-pt/public/generic/pages/Contacts.aspx

      http://www.sonae.com/home/provedoria-sonae.html

      https://www.cnpd.pt/bin/duvidas/queixas_frm.aspx

      Eliminar