sábado, 19 de setembro de 2009

Casinos Disfarçados de Leiloeiras

Todos já ouvimos falar dos famosos sites de leilões.

Sem dúvida que o mais famoso é o EBAY. Mas, para os portugueses, não são totalmente desconhecidos o MIAU e o LEILÕES.

Estes sites de leilões prestam um bom serviço, e assim granjearam a confiança dos seus utilizadores. Asseguram bons negócios tanto a quem os usa para vender, como a quem deles se serve para encontrar soluções a bons preços.

Mas cuidado... há novos sites que não são o que aparentam.

Foi com base neste sucesso que surgiram sites que dizem fazer leilões, mas que nada têm que ver com os acima referidos. E é com estes que se deve ter um cuidado muito especial.

Ora vejamos:

Um site de leilões real, como o EBAY, é um mero intermediário.
  • De um lado, existe alguém que quer vender um produto. Do outro lado existe alguém que quer comprar. O site de leilões faz a gestão das licitações, e assegura a logística da transacção. Por esse serviço, cobra uma comissão ao vendedor. O vendedor recebe o proveito da venda subtraído da comissão que a leiloeira cobra, e apenas o vencedor do leilão pagará o valor da licitação que fez.
  • Não se paga nada por licitar.

Um casino não actua como intermediário.
  • Aqui é prestado directamente um serviço de entretenimento, que é pago, e o qual poderá dar um determinado prémio em função da sorte e azar. Um bom exemplo é a famosa SLOT-MACHINE.
  • Cada tentativa, para obter um prémio, custa um determinado valor.

Estes novos sites de pseudo-leilões, funcionam como uma SLOT-MACHINE.

1.
O site dos pseudo-leilões coloca online um determinado produto para ser "licitado". Esta é a primeira diferença para os reais sites de leilões online. Esse produto tem um tempo após o qual termina o período de "licitação", e um "valor" base de 0,01"€" (reparem nas aspas em torno de "valor" e de "€").

2.
Uma pessoa, para "licitar" (nesses sites diz-se "fazer um lance") terá de, primeiro, comprar um determinado número de "licitações" ("lances"). Esta é a segunda diferença para um verdadeiro site de leilões online. Estão vários pacotes de "lances" disponíveis. Por exemplo, 20 "lances" custam 10€ (aqui não há aspas). Ou seja, o custo de cada "lance" será de 0,50€ (sem aspas). Este valor depende de "leiloeira" para "leiloeira". Varia entre 0,20€ a 0,50€ por "lance". Para facilitar as contas, passarei a usar o valor de 0,50€ por "lance".

3.
Essa pessoa escolhe um produto que lhe agrada, e começa a "licitar". Cada "lance" (que custa 0,50€) faz aumentar o "valor" do produto em 0,01"€" (terceira diferença), e o tempo disponível para ocorrerem as licitações aumenta (quarta diferença), normalmente cerca de 15 a 20 segundos (conforme a "leiloeira").

4.
Para ser o vencedor, terá de ter sido o último a "licitar" quando o tempo de "licitações" terminar (quinta diferença). Poderá acontecer fazer centenas de "lances" sem nunca ser o último a "licitar", ou seja, gastar milhares de euros sem nunca sair vencedor num único produto (sexta diferença).

5.
Se for o vencedor, terá que adquirir o produto pelo preço indicado, que resultou da quantidade de "lances" efectuados (sétima diferença).

Exemplo:
Imaginemos uma máquina fotográfica que custa 1.000€ numa loja.
O "leilão" começa em 0,01"€", e quando o comprador chega ao dito site, o "valor" está em 99,99"€".

Melhor das hipóteses (utópica):
  1. Compra 20 "lances", pelos quais paga 10€.
  2. Faz um "lance".
  3. O "valor" passa para 100"€".
  4. Mais ninguém "licita".
  5. Fica com a máquina por 110€ + portes de envio.
A conta:
  • 10€ (só gastou 1 "lance", mas o dinheiro pago já só vale "lances").
  • 100€ (valor que terá de pagar pela máquina).
  • + portes

Pior das hipóteses (mais provável):
  1. Compra 20 "lances", pelos quais paga 10€.
  2. Faz os 20 "lances".
  3. Apareceu sempre alguém a "cobrir" esses "lances".
  4. O "valor" vai em 100,50"€".
  5. Compra mais 20 "lances" por 10€.
  6. Volta a não ser o último.
  7. O "valor" vai em 101,03"€".
  8. Compra 100 "lances" por mais 50€.
  9. Mais uma vez não consegue ser o último.
  10. O "valor" vai em 103,38"€".
  11. Repete-se a dose.
  12. Já comprou 120€ de "lances", e ainda não ganhou nada.
  13. Desiste e tenta outro produto.
  14. Para isso compra mais 100 "lances", ou seja, já vai em 170€ de "lances".
  15. Não existe ninguém com tanto azar, por isso consegue ganhar uma PEN de 16GB (que nas lojas custa 45€) por apenas 11,78"€".
  16. Gaba-se aos amigos por ter conseguido comprar num "leilão" uma PEN por 11,78€, quando custam 45€ nas lojas.
A realidade é que a PEN custou 11,78€ + portes + 170€ em "lances". Ou seja, pagou 181,78€ por uma PEN de 45€.

Já acabou?
Então e as "aspas"?

Responde-se às perguntas com outras perguntas:
  • A "leiloeira" perdeu dinheiro?
  • Vendeu uma PEN de 45€ por 11,78€?
  • Vendeu uma máquina fotográfica de 1.000€ por 100€?

NÃO!

Para o "valor" do total de "lances" ser:
  • 11,78"€" significa que houve 1.177 "lances". Ora, 1.177 a 0,50€ cada "lance" dá uns "meros" 588,50€. Mais os 11,78€ pagos pelo vencedor, mais portes. Ganharam um total de 600,28€ por uma PEN de 45€. Um lucro de 555,28€.
  • 100,00"€" significa que houve 9.999 "lances". Ora, 9.999 a 0,50€ cada "lance" dá uns "meros" 4.999,50€. Mais os 100,00€ pagos pelo vencedor, mais portes. Ganharam um total de 5.099,50€ por uma máquina de 1.000€. Um lucro de 4.099,50€.

Explicou as "aspas"?

Algumas dessas "leiloeiras":

Para quem souber inglês, existem artigos na Wikipedia sobre este novo tipo de negócio:
«The dollar auction is a non-zero sum sequential game designed by economist Martin Shubik to illustrate a paradox brought about by traditional rational choice theory in which players with perfect information in the game are compelled to make an ultimately irrational decision based completely on a sequence of rational choices made throughout the game.»

Atenção, estes sites (excluindo os sites de phising e outras fraudes) são tão legais como os casinos online e sites de apostas. Ou seja, se gastar mais dinheiro que o esperado, não se poderá queixar.
Alerte os seus familiares e amigos.

Os Abusos da Lei

Um agente comercial, do meu ISP, contactou-me com uma nova proposta de tarifário, com o objectivo de me fidelizar por mais dois anos.

Antes de aceitar a proposta, decidi verificar as ofertas da concorrência, de modo a poder negociar se fosse caso disso.

Acedi aos sites das empresas de telecomunicações concorrentes. Verifiquei preçários e ofertas.
Aproveitei, e verifiquei a cobertura das redes de fibra dos diversos operadores. Alguns pedem um código postal, outros pedem um número de telefone para identificarem a área a verificar a cobertura.

Passados poucos dias, recebo um telefonema de uma empresa do grupo PT (Portugal Telecom).
Tomaram a iniciativa de me telefonar por ter introduzido o meu número de telefone no site deles.

Obviamente, "saltou-me a tampa".

Questionei imediatamente a operadora sobre quem lhes teria dado a autorização para me contactarem para efeitos de marketing.

A senhora apressou-se a responder que havia no site umas letras miudinhas [sic] que os autorizavam a telefonar para os números que ali fossem introduzidos.

Repliquei que a Lei é clara: não são permitidos contactos comerciais sem a autorização expressa do visado.

A razão é simples, e começa ainda antes da chamada telefónica ser efectuada, o número de telefone é considerado um dado pessoal, e não pode figurar em nenhuma base de dados sem o consentimento expresso da pessoa a quem pertence esse dado.

Tanto mais que, não era disponibilizado nenhum outro meio de verificação da cobertura.

Para quem não conhece a Lei:

«(...) Artigo 6º - Condições de legitimidade do tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento (...)»

Aproveitei, e ainda reclamei de outra situação ilegal no grupo PT:

Há algum tempo, efectuei uma compra na Loja Virtual da PT.

Já de há bastantes anos que tenho sempre cuidado em ler as autorizações de contactos comerciais, e em garantir que fica de modo a não ser contactado, e que os meus dados não são "passados" (vendidos) a terceiros. Desse modo tenho a certeza que não dei autorização para ser contactado.

Ainda assim, passei a receber e-mails comerciais (SPAM) da Loja Virtual da PT.

Tal como manda a Lei, no final da mensagem comercial não solicitada figurava um modo de me opor à recepção de tais mensagens. O método disponibilizado consistia no envio de um e-mail para solicitar a remoção da lista.

Durante meses continuei a receber SPAM da Loja Virtual da PT, pela simples razão que o método disponibilizado não funcionava. O e-mail, com o pedido para remoção da lista, retornava sempre com erro de caixa de correio cheia.

Finalmente, alteraram o método de solicitação para remoção da lista. Passou a ser através de uma página num site da PT. Deixei de receber o dito SPAM.

Para quem desconhece a Lei, aqui fica também:
«(...) Artigo 22º - Comunicações não solicitadas
1 — O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.
2 — Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.
3 — É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
4 — Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
5 — É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
6 — Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
7 — Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo
de não receber aquele tipo de comunicações.
8 — É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior. (...)»

Ora, eis que descubro que, neste momento, a verificação de cobertura da rede de fibra do MEO já não pede número de telefone. Agora só efectuando uma chamada telefónica para um número... Grátis?... só na rede PT...

Terá sido coincidência?
Desconheciam a Lei?
Ficaram com receio de um processo?

Mais legislação:

Proteja-se dos abusos ao conhecer as Leis que o defendem.
Informe também os seus familiares e amigos.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Adeus ZON, olá CLIX?

Sou da opinião que, o melhor modo de ter televisão em casa é por cabo.
No entanto, por cabo, na minha zona só tenho serviço ZON.
Sinto-me tentado a fazer uma asneira, que é ter TV via linha telefónica.
Passo a explicar:

ESTOU FARTO DA ZON!!!

Não pelo serviço, mas sim pela política comercial.
ESTOU FARTO QUE ME TELEFONEM PARA IMPINGIR SERVIÇOS NOVOS!
FARTO!
FARTO!
FARTO!

Como a maioria dos portugueses das gerações mais antigas, iniciei os serviços telefónicos, fixo e móvel, de Internet, e de TV por cabo com o único operador que havia: empresas do grupo PT (Portugal Telecom, os velhinhos TLP).
  • Telefone na PT (nem me lembro desde quando até 2009).
  • Telemóvel na TMN (desde cerca de 1993 até cerca de 2000).
  • Internet na TELEPAC (desde cerca de 1996 até 2007).
  • Televisão na TV CABO (desde que esteve disponível na zona até ???? 2009 ????).

Primeiro, em 1999, foi o telemóvel. Mudei para OPTIMUS.
Em 2007 foi a vez da Internet ADSL com linha analógica. Mudei para NOVIS.
Este ano de 2009 foi a linha fixa RDIS. Mudei para OPTIMUS Negócios. Aproveitei e aderi também à banda larga móvel KANGURU.

Estou a ver que terei de mudar de ZON para CLIX ainda este ano, também.

Quando a PT foi obrigada a separar a TV CABO, e assim dar origem à ZON, pensei que estaria no bom caminho de me ver livre para sempre do grupo PT. Afinal, a TV CABO mudou de nome, mas continua na mesma. Espero que a SONAE compre este nojo de empresa, para ver se a mete na ordem.

Queixas da TV CABO / ZON:
  • Alguns meses após uma mudança de tarifário de Internet, já as facturas andavam com os valores correctos, eis que surge uma factura com duas cobranças de serviços de Internet, uma pelo tarifário actual, outra pelo antigo. Facturação duplicada, portanto. A confusão que foi para resolver um problema tão óbvio, só um perfeito anormal não conseguiria ver que existiam duas facturações do mesmo serviço com tarifários diferentes.
  • Este tarifário, para o qual mudei, só era facturado nos meses em que existisse utilização, porque tinha também uma ligação ADSL da TELEPAC, e era essa a que funcionava 24/24. Passado algum tempo, mudei de casa. Pedido de mudança de morada. Mudança efectuada. Eis que começa a surgir na factura a cobrança da Internet, que não estava a ser usada. A explicação foi «fez um novo contrato», o que gerou nova confusão para que conseguissem compreender que não existia nenhum novo contrato, nem novo tarifário, apenas uma alteração de morada!
  • Agora... agora é esta mania de tentarem, com a regularidade de um relógio suíço, impingir novos canais, Internet, telefone, e telemóvel. Não quero, já disse que não quero, já repeti que não quero, e até já disse que não têm serviços com as características que necessito. Irra! São mais chatos que um prato raso!
  • Uma destas belas chamadas telefónicas (que normalmente têm origem no já famoso número 218627179), onde me tentaram impingir Internet, após a minha explicação técnica sobre as razões pelas quais não estava interessado, o vendedor diz: «Olhe, desculpe perguntar, mas, pelas explicações que deu, é Engº Informático? Talvez me pudesse ajudar... estou a tentar crackar umas redes wireless com o xxxxxxx [nome do programa que não acho boa ideia divulgar], mas não estou a conseguir.»

Queixas da TELEPAC:
  • EM ACTUALIZAÇÃO. Assim que tiver tempo coloco aqui.

Queixas da PT:
  • EM ACTUALIZAÇÃO. Assim que tiver tempo coloco aqui.

Queixas da TMN:
  • Não me recordo de nenhuma.

Outros testemunhos: